Judicial

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Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
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Código do Leilão: C250501
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Categoria: Imóvel Residencial
Tipo do Bem: Apartamento
Endereço: Rua Maranhão, nº 432, Bloco 09, Unidade 42, Bairro Olho D’Água, Americana/SP – CEP: 13476-811
Área Privativa: 46,5500 m²
Área Total: 108,1558 m²
Garagem: 1 vaga descoberta (indeterminada)
Matrícula: 132.464 – Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP
Inscrição Cadastral: 26.0730.0030.0142
Relatório de Bairro: Olho D'água, Americana - SP
Comércio e Lazer
Comércios essenciais: mercados, farmácias, padarias, pequenos estabelecimentos.
Fácil acesso a áreas centrais com shoppings, bares, restaurantes e centros de lazer.
Proximidade com o Tivoli Shopping.
Infraestrutura e Comodidade
Boa oferta de academias, restaurantes e áreas de lazer.
Região bem servida por transporte local.
Presença de serviços básicos com fácil acesso a outras partes da cidade.
Segurança
Americana tem índices de segurança considerados positivos no contexto estadual.
Bairro Olho D’Água é majoritariamente residencial e tranquilo.
Recomenda-se confirmar dados atualizados com fontes locais.
Distância do Centro
Aproximadamente 4 a 5 km do centro de Americana.
Rápido acesso a bancos, hospitais e serviços públicos.
Potencial Econômico e Valorização
Bairro com potencial de valorização moderado a alto.
Boa demanda por imóveis de médio padrão.
Aumento do interesse por áreas residenciais tranquilas.
Perfil Demográfico e Classe Social
Predominância de classe média e média-alta.
Bairro procurado por famílias e profissionais.
Dados IBGE - Americana (SP)
População: ~240.000 habitantes.
Renda domiciliar per capita acima da média nacional.
Atividades econômicas principais: indústria, comércio e serviços.
Aspectos Culturais e Religiosos
Alta diversidade cultural e religiosa.
Presença de eventos tradicionais e culturais promovidos pela cidade.
Estilo de Vida no Bairro
Ambiente residencial, familiar e acolhedor.
Opções de lazer e proximidade com áreas verdes.
Estilo de vida tranquilo, com boa qualidade de vida.
Valor de avaliação: R$ 176.467,83 (maio/2025).
Débito tributário: Em caso de débito tributário, este será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Débito exequendo: R$ 10.728,71 (junho/2023). Débito fiduciário: R$ 67.300,00 (fevereiro/2024).
Débito fiduciário: R$ 67.300,00 (fevereiro/2024).
Débito condominial: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
Ônus: Existência de Alienação Fiduciária, Penhora Exequenda. Consultar detalhes no edital.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.
Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
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